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Existe um item que é presença obrigatória em todos os automóveis colocados à venda no Brasil desde 1968, mas que ainda gera muitas dúvidas e polêmicas quanto ao seu uso e conservação. Estamos falando do cinto de segurança. Responsável por diminuir os danos causados aos ocupantes dos veículos em casos de colisão, muita gente ainda não sabe como mantê-lo em ordem e utilizá-lo da maneira correta.
Para acabar de uma vez por todas com suas dúvidas sobre o cinto de segurança, a Nakata preparou esse manual definitivo sobre o assunto. Aqui, você saberá o que é e como funciona o cinto de segurança, além de esclarecer por que ele deve ser usado por todos os passageiros do veículo.
Por fim, falaremos sobre a revisão veicular, que inclui a verificação dos cintos. Também abordaremos os modelos disponíveis no mercado e as curiosidades que envolvem o assunto.
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O que é cinto de segurança?
O cinto de segurança é um dispositivo criado para proteger motoristas e passageiros de possíveis impactos violentos no interior do carro — ou mesmo o arremesso de pessoas para fora do veículo — em caso de colisões, contribuindo para reduzir os riscos de ferimentos na cabeça, no rosto, no pescoço e na coluna. Diante de tamanha importância, o cinto de segurança é item obrigatório em praticamente todos os veículos motorizados. A exceção são as motocicletas. Nos automóveis, ele começou a ser utilizado em 1949, em um carro fabricado pela montadora Nash. Porém, devido à pouca importância dada ao dispositivo na época, ele era opcional no modelo. Na década de 1950, depois de diversos estudos na área da neurociência, os cientistas perceberam que a maior parte dos traumas na cabeça das pessoas que sofriam acidentes automobilísticos era causada porque os passageiros ficavam soltos no veículo, suscetíveis a pancadas nas colunas do carro e no para-brisa. Foi aí que os cintos de segurança começaram a ganhar importância. Nessa época, alguns fabricantes, como a Ford e a Chevrolet, também começaram a disponibilizar cintos de segurança em seus automóveis, mas ainda eram opcionais. O primeiro carro a vir com cinto de segurança de série foi o Saab GT750, em 1958. Um ano depois, a Volvo desenvolveu o cinto de 3 pontos e equipou o modelo PV544. Como você verá adiante, esse tipo de cinto de segurança é bem mais eficiente do que os de 2 pontos. Ao longo do tempo, vieram outras novidades, como os modelos usados em competição, com até 6 pontos, o pré-tensionador, que deixa o cinto mais firme em caso de desaceleração brusca e até airbag de cinto, usado no Ford Fusion.Qual a importância do uso do cinto de segurança?
Pense em um dispositivo barato, simples de ser usado e capaz de salvar vidas em caso de acidentes. Esse é o cinto de segurança. Como não valorizar um equipamento como esse? Se você ainda não acredita, seguem alguns dados interessantes. Segundo o IST — Instituto de Segurança no Trânsito:- no caso de uma batida, um corpo solto em um automóvel mantém a mesma velocidade que estava até encontrar uma barreira. Ou seja, sem o cinto, em uma batida a 60 km/h, essa será a velocidade com que uma pessoa atinge o para-brisa;
- o risco de morte em colisões reduz em torno de 50% quando o cinto de segurança é utilizado;
- caso seja arremessada para fora do carro, a chance da pessoa sobreviver é dividida por 5, por estar exposta a outros riscos, como atropelamento, por exemplo;
- em uma batida a 50 km/h, uma pessoa de 70 kg sofre uma força de 2.450 kg e não conseguirá se segurar sozinha. É como cair de uma altura de 10 metros;
- o cinto de segurança é capaz de reduzir em até 40% o risco de traumatismo craniano, responsável por metade dos óbitos em acidentes automobilísticos.
Os passageiros do banco de trás precisam usar cinto de segurança?
Muitos motoristas já compreenderam a importância de usar o cinto de segurança e têm como hábito utilizá-lo sempre. Porém, as estatísticas mostram que os passageiros do banco de trás ainda não adotaram esse costume. Conforme apontou pesquisa do Ministério da Saúde, mais da metade das pessoas não utilizam o cinto quando estão no banco traseiro. Provavelmente, isso ocorre em função da falsa sensação de segurança que o banco traseiro proporciona. Muitos imaginam que estão protegidos pelos bancos dianteiros e que estão longe do para-brisa. Porém, isso não é verdade. Primeiro porque, como vimos, a força que uma pessoa recebe em uma batida é muito grande, algo em torno 35 vezes o seu peso. Com uma força tão grande, não há banco que possa pará-la. O resultado é o passageiro de trás esmagando a pessoa sentada à frente e se lesionando gravemente. Ou seja, a tragédia é ainda maior. Um segundo ponto é que nem sempre o acidente é uma colisão frontal. No caso de batidas laterais e capotamentos, o cinto de segurança também protegerá todos os ocupantes de serem arremessados contra si, em direção a alguma parte do carro ou até mesmo para fora do veículo. Para completar, veja mais alguns dados fornecidos pelo IST:- uma criança de apenas 30 kg, sem o cinto de segurança ou a cadeirinha apropriada, é lançada para frente com uma força de 1.050 kg em uma batida frontal a 50 km/h;
- 80% das mortes de pessoas que estavam no banco da frente são causadas por pessoas que não usavam o cinto de segurança no banco de trás.
O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança?
Como você viu, usar o cinto de segurança é de grande importância, pois pode ser a diferença entre sair vivo ou não de um acidente. Diante disso, deveria ser natural que todos utilizassem o dispositivo para se proteger, sem necessidade de obrigatoriedade. Mas como isso não acontece, o poder público precisou agir. Afinal de contas, além da tristeza de perder vidas em acidentes, a falta do uso do cinto de segurança gera gastos enormes ao governo. Pense bem na estrutura envolvida; o socorro dos acidentados, as internações, o afastamento do trabalho, os gastos assistenciais etc. Assim, ao tirar carteira de motorista, você com certeza aprendeu, mas não custa reforçar. A legislação brasileira determina que todos os ocupantes de veículos motorizados utilizem o cinto de segurança. As exceções são para as motocicletas e para os passageiros de transportes coletivos, em que há permissão para ficar em pé durante o trajeto. É o que diz o art. 65 da Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, o Código de Trânsito Brasileiro: Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. Mais à frente, no artigo 105, inciso I, o referido código também determina que o cinto de segurança é equipamento obrigatório: Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé; Por último, o art. 167 determina a penalidade para quem se recusa a usar o cinto de segurança: Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. Sendo assim, caso seja multado por falta de cinto de segurança, o motorista perderá 5 pontos na carteira e terá que pagar R$ 195,23. Lembrando que, mesmo que haja vários ocupantes do carro sem cinto, a multa será apenas uma. Além disso, não basta o motorista utilizar o seu cinto e não exigir o mesmo dos demais. Ele será o responsável por todos no veículo. Já o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, estabelecido pela Resolução 371 do Contran, com o objetivo de orientar os agentes de trânsito durante a fiscalização, determina que não há necessidade de abordar o condutor para a emissão do auto de infração por falta de utilização ou do uso inadequado do cinto de segurança, tanto por parte do motorista como dos passageiros. A exceção é quanto aos veículos fabricados até 1984, quando ainda era permitido o cinto de segurança subabdominal na dianteira. Esses devem ser abordados antes de serem autuados. Por falar em uso inadequado do cinto de segurança, saiba que isso também é proibido, de acordo com o art. 01 da Resolução 278 do Contran: Art. 1º - Fica proibida a utilização de dispositivos no cinto de segurança que travem, afrouxem ou modifiquem o seu funcionamento normal.Como funciona o cinto de segurança?
Agora que você já está consciente da importância do cinto de segurança, bem como da obrigatoriedade de utilizá-lo corretamente, chegou a hora de saber como esse equipamento funciona. Trata-se de um funcionamento relativamente simples, mas bem interessante. A primeira coisa que se deve saber; para o cinto funcionar corretamente, ele precisa dissipar aquela força enorme que o seu corpo recebe durante uma batida. Isso é conseguido por meio da faixa de material flexível que passa pelo tórax e cintura e que está fixada em locais bastante resistentes no automóvel. Porém, o cinto de segurança é mais do que isso. Possui um mecanismo interno, localizado na coluna B do carro, que é determinante para aumentar a sua eficácia. Esse sistema é composto por uma bobina e uma mola, que faz o excesso de cinto se enrolar como um carretel, mantendo a faixa de tecido bem justa ao corpo da pessoa. Além disso, essa bobina possui dentes semelhantes a uma engrenagem, além de uma espécie de pêndulo. Caso o carro desacelere bruscamente ou o cinto seja puxado com força, a inércia faz esse pêndulo se encaixar nos dentes da bobina, travando o seu movimento. Assim, o corpo da pessoa se mantém firme ao banco, na posição mais segura. Nos automóveis mais modernos, há também o pré-tensionador, que é um mecanismo ligado ao sensor do airbag. Caso esse dispositivo determine o acionamento da bolsa inflável, ele envia um sinal também para o pré-tensionador, que tornará o cinto de segurança mais justo naquele momento, aumentando a proteção.Qual é o uso correto do cinto de segurança?
Depois de tudo isso que você aprendeu sobre o cinto de segurança, chegou o momento de entender a maneira correta de utilizá-lo. Além de extrair o máximo de eficiência do equipamento, você ainda evita multas de trânsito, pois o uso incorreto, como vimos, também é motivo para autuações. Para que o cinto de segurança seja usado corretamente, o primeiro passo é ajustar o banco, caso esteja na dianteira. Ao fazer isso, evite colocar o encosto muito para trás. O ideal é que a região dos ombros encoste ou fique bem próxima ao banco. Ajuste também o assento, pois terá dificuldades de fazer isso depois de afivelar o cinto. Com o banco ajustado, puxe a correia do cinto de segurança de maneira que ele passe sobre o seu ombro e tórax. Afivele a lingueta até escutar e sentir o clique. Ao fazer isso, tenha o cuidado para não torcer a correia, pois isso diminui sua eficácia. Depois de afivelado, verifique a regulagem de altura do cinto, pois ele não pode pegar no pescoço, mas sim no ombro. A parte de baixo do cinto deve estar posicionada na região dos quadris, e não sobre o estômago, como é comum de se ver, principalmente por quem senta muito longe do encosto do banco. Esse cuidado é de extrema importância, pois evita o efeito submarino, que ocorre quando, em uma colisão frontal, a pessoa escorrega no banco e passa por baixo do cinto, ficando sem proteção. Por último, confira se a correia está bem justa a seu corpo e a toda a extensão do cinto. Caso não esteja, a recomendação é puxar um pouco perto do ombro e soltar. Isso fará a mola interna recolher a correia e eliminar as folgas. Se mesmo assim o cinto de segurança continuar folgado, provavelmente há problemas no seu mecanismo, que deverá ser verificado em uma oficina. Para os carros que ainda têm cintos de apenas dois pontos, a recomendação é a mesma. Ele deve passar pelos quadris. Como ele não possui mola para retrair o cinto, deve ser ajustado para ficar com uma folga de 3 dedos, no máximo. Resumindo:- jamais utilize qualquer artifício para aumentar a folga no cinto, como presilhas ou pregadores;
- nunca passe o cinto por baixo do ombro. O correto é por cima, logo abaixo do pescoço;
- não deixe a correia torcida;
- regule o banco corretamente;
- ajuste o cinto para passar nos quadris, não na barriga.