4 Minutos para ler
O Código de Defesa do Consumidor prevê a garantia de peças automotivas, assim como para quaisquer outros produtos e serviços. Mas para que seu direito seja respeitado, é preciso conhecê-lo muito bem e tomar alguns cuidados, tanto na hora da compra quanto na instalação dos componentes.
Vamos aprender um pouco mais sobre a garantia de peças automotivas? Então, continue com a leitura deste texto!
Veja também: > Ponto cego do retrovisor: 7 cuidados que você precisa tomar
> Guia dos amortecedores: tudo o que você queria saber
> Carro fervendo? Entenda o que fazer em 6 passos!
Qual é o prazo mínimo determinado por lei para a garantia de peças automotivas?
Por lei, todo produto ou serviço tem, obrigatoriamente, uma garantia de pelo menos 90 dias. Quando você escolhe as melhores peças de reposição para o seu carro, é bem comum que esse prazo seja maior. Nesse caso, é chamada de garantia contratual e não é obrigatória. Todas essas informações podem ser encontradas em um termo que vem junto ao manual, em caso de produtos. Quando chega o momento de acionar os direitos de consumidor, surge aquela dúvida: a partir de quando começa a contar esse prazo? É simples: desde o momento em que a compra é realizada ou um serviço é concluído, já está valendo.Quais os tipos de defeitos que uma peça pode apresentar?
A garantia de peças automotivas é válida quando o produto apresenta problemas de fabricação, mau funcionamento ou erro de projeto. Mas um componente pode apresentar vários defeitos e as empresas têm um prazo de até 30 dias para identificar e resolver a situação. Os mais comuns são:- Fabricante: Escopo do projeto, fabricação, material
- Mecânico: Erro de instalação
- Usuário de veículo: Falta de manutenção preventiva, utilização (maneira de dirigir, sobre carga)