Multa por andar na contramão? Saiba mais.
Dirigir na contramão é uma prática irresponsável, que pode causar a suspensão da carteira de habilitação e acidentes graves no trânsito. Contudo, pode ser um pouco difícil compreender todos os aspectos ligados aos tipos de multa, uma vez que há detalhes cruciais, como a ultrapassagem em via contrária.
Por isso, preparamos um post com todas as informações sobre as possibilidades de multa por andar na contramão. Existem situações nas quais a carteira pode ser definitivamente suspensa, então, o melhor a se fazer é se informar sobre o tema. Boa leitura!
Como ocorre a multa por andar na contramão?
A multa acontece quando o motorista dirige na contramão em sentido duplo ou quando ele faz isso em vias regulamentadas para sentido único. Muitas vezes, é comum que a pessoa julgue que “ninguém viu” a ocorrência, uma vez que não houve abordagem.
Contudo, a checagem também é feita por câmeras e radares. Assim, o motorista acaba sendo surpreendido com a notificação de multa alguns dias depois do ocorrido.
Em relação à condução na contramão em sentido duplo, existe uma exceção, de acordo com o artigo 186 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT): quando a manobra é realizada para ultrapassar outro veículo, apenas pelo tempo necessário e respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.
Assim, só é permitido trafegar pela contramão em uma via de mão dupla para fazer uma manobra de ultrapassagem.
Quais são as penalidades de transitar na contramão?
As penalidades na CNH variam, assim como os valores que deverão ser gastos de acordo com cada ocorrência. Segundo o artigo 259 do CTB:
- infração gravíssima gera 7 pontos na carteira;
- infração grave gera 5;
- infração média gera 4;
- infração leve gera 3.
No caso de conduzir pela contramão, só as duas primeiras que contam. Assim, quem roda na contramão em sentido duplo leva 5 pontos de multa — inclusive, é a mesma punição para pneus totalmente carecas. Já quem dirige em sentido proibido em vias regulamentadas para sentido único leva 7.
Mudanças no CBT
Em 2021, algumas alterações importantes foram feitas no CBT. Antes delas, cada motorista que atingisse 20 pontos, em um período de 12 meses, teria a carteira imediatamente suspensa. Depois das mudanças, a suspensão passou a acontecer de forma escalonada.
Nesse sentido, o condutor só perde a carteira com 20 pontos caso acumule 2 ou mais infrações gravíssimas. Quem atingir 30 pontos e uma infração gravíssima também terá a habilitação suspensa.
Aqueles que chegarem aos 40 pontos também a perdem, independentemente da existência ou não de infração gravíssima. Entretanto, é preciso lembrar que motoristas que exercem atividade remunerada, como taxistas e condutores de Uber, só terão a carteira suspensa quando atingirem o número fixo de 40 pontos.
Qual é o valor da multa por andar na contramão?
O valor de cada multa é definido com base na gravidade de cada infração. Assim, segundo o artigo 258 do CBT, temos:
I – infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47;
II – infração de natureza grave, punida com multa no valor de R$ 195,23;
III – infração de natureza média, punida com multa no valor de R$ 130,16;
IV – infração de natureza leve, punida com multa no valor de R$ 88,38.
Com essas informações em mente, podemos concluir que a multa por conduzir na contramão em via de sentido duplo, que é considerada gravíssima, vai gerar uma multa de R$ 195,23 aos motoristas.
Já a punição por conduzir na contramão em vias com sinalização de regulamentação de sentido único tem o custo de R$ 293,47, uma vez que essa prática é enquadrada com gravíssima.
É importante notar que o custo para o infrator pode ser menor. Mas isso só é possível se a multa por paga até a data de vencimento que consta no boleto que acompanha a Notificação de Imposição de Penalidade.
Quem paga a multa no prazo obtém 20% de desconto, de acordo com o artigo 284 do CTB, que mostra:
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.
Desse modo, em nossos dois exemplos, os valores dessas multas de trânsito ficariam em R$ 156,18 e R$ 234,78, respectivamente.
Ultrapassagem na contramão
Vimos, no primeiro tópico, que é permitido conduzir pela contramão quando você quer ultrapassar um veículo em uma via de mão dupla.
Contudo, é muito importante entender que nem toda ultrapassagem pela contramão é permitida pela legislação. Nesse sentido, o artigo 203 mostra situações nas quais a manobra é proibida na mão contrária:
- nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
- nas faixas de pedestre;
- nas pontes, viadutos ou túneis;
- parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
- onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Todas essas situações representam infrações gravíssimas, com 7 pontos na CNH. Além disso, a multa é multiplicada por 5: assim, R$ 293,47 se transformam em R$ 1467,35. Caso o motorista acumule 2 ocorrências desse tipo em um período de até 12 meses, a multa final ainda é duplicada.
Outro tipo de ultrapassagem proibida é previsto pelo artigo 191. Essa prática resulta até mesmo na suspensão da CNH: forçar uma ultrapassagem entre veículos que estejam em sentido oposto e próximos de passarem um pelo outro.
Quando ocorre isso, o motorista na contramão é multado mesmo que ele esteja conduzindo em um local que permita a ultrapassagem. Além da perda da CNH, a multa tem um fator multiplicador por dez. Assim, aquele valor de R$ 293, 47, das multas gravíssimas, transforma-se em R$ 2.934,70.
Como recorrer da multa de andar na contramão?
É possível recorrer, assim como ocorre em quaisquer outras infrações. Contudo, a defesa deve ser baseada em critérios técnicos, uma vez que vimos que a prática é, no mínimo, considerada grave.
Um motorista pode alegar que dirigiu na contramão por estar com uma pessoa em estado de saúde grave no carro, por exemplo. Ou também pode alegar que não havia sinalização adequada na via. Contudo, é preciso ficar bem atento aos prazos para recorrer.
Quando a notificação de autuação chega ao endereço do motorista, ele tem 30 dias para apresentar sua argumentação, por meio da chamada Defesa Prévia. A partir daí, o órgão responsável pode ou não aceitar os argumentos como válidos.
Caso o órgão não aceite a defesa, é possível recorrer à 1ª e 2ª instâncias. Em cada uma delas, um conselho fará uma nova análise dos argumentos apresentados pelo motorista.
Como pudemos ver no artigo, o tema é extenso e está muito bem delimitado no CTB. Agora que você já sabe as regras, será mais fácil evitar esse tipo de ocorrência.
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