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Buscando saber como consultar multas de trânsito? Até a pessoa mais atenta pode se esquecer de checar a validade da CNH, por exemplo, e dirigir com ela vencida, já pensou? É possível recorrer, mas o melhor mesmo é evitar atos de infração no trânsito.
As infrações são enviadas ao endereço do dono do veículo e mostram todos os detalhes, mas é muito importante se informar antecipadamente caso você suspeite que tenha cometido algum erro no trânsito. Por isso, preparamos um post com todos os passos para consultar multas de trânsito. Boa leitura!
Quais são as etapas e os meios de consultar multas de trânsito?
O principal método para descobrir todos os tipos de multa, além de conferir a gravidade de cada uma, é pelo Detran — online ou em uma visita presencial. Também mostraremos outros dois métodos de conferir infrações.Detran
Como hoje é bem fácil checar as infrações pela internet e até iniciar um processo de defesa por lá, o primeiro método é pelo site do Detran. Para isso, siga estes passos:- antes de abrir o site, tenha em mãos os documentos do veículo e a sua CNH;
- acesse o site do Detran do seu estado;
- busque a área da página reservada para a consulta de multas;
- digite as informações que o sistema solicitará, que envolvem dados de placa e Renavam, por exemplo.
CNH Digital
Além do Detran, desde 2019 também é possível solicitar a versão digital da CNH, por meio do aplicativo de mesmo nome. A aplicação oferece o modelo virtual da carteira e outras funcionalidades. Algumas das seções são:- Habilitação, para ter acesso aos detalhes da sua CNH;
- Veículos, seção que possibilita o acesso de documentos do automóvel, como CRLV digital;
- Infrações, que é onde você clica para descobrir multas pendentes;
- Educação, que conta com dicas úteis para dirigir com segurança e responsabilidade.
Site da PRF
Por fim, também é possível consultar multas de trânsito pelo site da Polícia Rodoviária Federal, por meio do serviço conhecido como “Nada Consta”. Ele informa infrações pendentes de pagamento pela consulta de um veículo específico. No entanto, é preciso entender que os autos da infração podem ser incluídos no sistema até 30 dias após ela ser registrada. Portanto, não é recomendável entrar uma única vez no site, não encontrar uma multa e achar que tudo está resolvido. Quando você localiza uma multa no site da PRF, o sistema fornece informações específicas da infração, como hora, data e local. Caso decida pagá-la sem recorrer, também pode imprimi-la por meio desse site. Para acessar as informações pelo sistema da PRF e pelo Detran, é preciso ter em mãos o número da placa do veículo e do Renavam. Também pode ocorrer que a multa não esteja registrada na PRF porque a autuação foi feita por outro órgão do Sistema Nacional de Trânsito. Por isso é sempre bom checar o site da Polícia e o app da CNH Digital, mas não deixe de buscar informações no departamento de trânsito de registro do automóvel.Como recorrer?
É possível recorrer a uma multa mesmo se o motorista suspeitar de que ele tenha mesmo cometido a infração. Isso porque a Constituição Federal garante o direito de defesa em qualquer situação. Além disso, pode ocorrer uma situação em que o condutor cometa uma infração, mas isso só tenha acontecido por uma orientação equivocada de um agente de trânsito ou por conta de um preenchimento incorreto do auto de infração. Para recorrer, a primeira etapa é realizar a Defesa Prévia no Detran, que em muitos estados pode ser iniciada online. Já outros podem exigir a visita presencial ou o envio de documentos pelo correio. Para se informar melhor, basta acessar o site do órgão em seu estado. O ideal é contar com um bom advogado na hora de entrar com um recurso, uma vez que a defesa precisa estar bem escrita e embasada em argumentos sólidos.Como consultar a pontuação?
Um dos grandes medos de qualquer motorista é a possibilidade de perder a CNH. Para que isso não ocorra, além de dirigir com prudência, é essencial prestar atenção ao limite de pontuação na carteira. Até abril de 2021, o motorista não podia ultrapassar os 20 pontos na carteira, em um período de 12 meses. Contudo, uma lei recente, 14.071/2020, alterou o sistema de pontos e agora o esquema é o seguinte:- motoristas podem ter até 20 pontos em caso de ocorrência de 2 infrações gravíssimas;
- motoristas podem ter até 30 pontos, mas somente 1 infração gravíssima;
- motoristas podem ter até 40 pontos, mas sem nenhuma infração gravíssima registrada.