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Vender um produto já é ótimo, porém, comercializar mais de um, se firmar como referência no assunto e ainda fortalecer a relação com o consumidor é melhor ainda. E não estamos falando de nenhuma prática desonesta, mas de uma ação já consolidada no mercado: a venda conjunta.
Esta é uma maneira de maximizar o lucro e complementar as necessidades do cliente de forma transparente. Preparamos um post sobre o conceito, além de diferenciá-lo de outras práticas e ainda ensinamos como aplicá-lo no seu dia a dia. Confira!
O que é venda conjunta
A venda conjunta é uma estratégia na qual a empresa oferece um ou mais produtos complementares em um momento apropriado. Assim, o negócio proporciona uma condição vantajosa para que o consumidor possa adquirir uma mercadoria similar àquela que está sendo comprada. A prática é eficaz porque ajuda tanto a empresa como o cliente, uma vez que há a possibilidade de oferecer desconto na compra de mais produtos. Imagine, por exemplo, que o consumidor queira comprar um coxim para amortecedor. O preço da peça é 120 reais. Contudo, um vendedor experiente pode oferecer algo melhor: um kit amortecedor completo, com o preço proporcional de cada peça reduzido em relação ao que o cliente pagaria nos itens separados. Dessa forma, tanto a loja quanto o comprador saem ganhando e estabelecem um bom relacionamento. Do mesmo modo, o vendedor deve ter muito cuidado para não "empurrar" itens que não tenham muito a ver com o que está sendo comprado. Afinal, a loja pode até conseguir um bom dinheiro na hora, mas essa não é uma prática interessante para quem quer proporcionar uma boa experiência a longo prazo.A diferença entre venda casada e venda conjunta
Talvez você já tenha se deparado com o termo "venda casada". É a mesma coisa que a transação conjunta? Definitivamente, não! Inclusive, a prática é ilegal, de acordo com o artigo 39 da Lei 8078 e também pelo Código de Defesa do Consumidor. Isso porque a venda casada é definida como a imposição, por parte do vendedor e da loja. Nesse caso, o comprador é obrigado a adquirir uma determinada mercadoria caso deseje adquirir outra. Vejamos o que diz o artigo 39 da Lei 8078:"É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;”Por isso, não deixe de esclarecer para o consumidor que ele não tem obrigação alguma de comprar mais que uma mercadoria. Há, também, a venda condicionada, outra prática ilegal. A diferença está relacionada a quantidades. Por exemplo: uma loja coloca um determinado produto em oferta. Entretanto, o preço unitário relatado na oferta só será revertido ao comprador caso ele adquira uma quantidade mínima. Portanto, temos outra situação de desrespeito à legislação. Em relação às quantidades, o que a sua loja pode fazer é ofertar condições como "Leve 3 pneus e pague apenas 2": isso seria perfeitamente legal. Só não vale condicionar o preço unitário ao número de peças compradas. Além disso, também temos o cross selling. A diferença para a venda conjunta é que a primeira prática recomenda produtos similares, parecidos. Já a segunda envolve a oferta de produtos complementares.