Carro rebaixado: pode ou não pode? Saiba mais!
O carro rebaixado tem muitos fãs no Brasil. A prova disso é que há até uma legislação específica sobre o tema, assim como um projeto de lei em tramitação no Congresso, destinado a tornar o procedimento mais ágil.
Contudo, não basta apenas acordar com a ideia de rebaixar o carro na cabeça e colocá-la em prática. Esse procedimento é sensível e exige a intervenção de profissionais qualificados, além do cumprimento de normas fixadas pelos órgãos fiscalizadores.
Neste post, falaremos de diversos aspectos relacionados aos carros rebaixados: características, suspensões, cuidados e, principalmente, sobre o que diz a legislação sobre o tema. Boa leitura!
As características do carro rebaixado
Um carro rebaixado é o veículo cujo sistema de suspensão foi modificado. Isso pode ser feito pela troca de peças por outras devidamente aprovadas.
Os amantes de carros rebaixados modificam o veículo para que ele adquira aquele visual de carros clássicos e cobiçados, como modelos da Ferrari ou da Porsche. Do mesmo modo, essa proximidade com o solo também oferece maior estabilidade durante a condução, especialmente nas curvas fechadas. Assim, podemos dizer que há mudanças tanto visuais como técnicas.
O que diz a legislação sobre carros rebaixados
Há alguns anos, principalmente no fim da década de 1990 e no início dos anos 2000, rebaixar automóveis se tornou uma verdadeira febre no Brasil. Essa tendência chegou aqui após fazer sucesso na Europa algum tempo antes. Contudo, a regulamentação específica, na legislação brasileira, só surgiu em 2014.
Assim, a prática de rebaixar os veículos foi definitivamente liberada apenas em 2014, mais especificamente com o texto da Resolução nº 479 do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran. Essa legislação também estabeleceu alguns limites para isso.
Em primeiro lugar, apenas os carros podem ser rebaixados — isto é, caminhões, motos e ônibus não podem receber essas mesmas modificações. Do mesmo modo, e isso é muito importante para proprietários, a resolução do Contran não liberou o rebaixamento por meio do corte direto das molas do automóvel.
Portanto, a prática de cortar as molas diretamente é ilegal e deve ser evitada a todo custo, uma vez que compromete o bom funcionamento do carro — e, consequentemente, a segurança de quem esteja dentro dele.
O rebaixamento do carro só pode ser realizado depois que você for previamente autorizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado no qual o veículo foi registrado. Ler a resolução do Contran é muito importante para você se informar sobre essa prática, mas não é o suficiente para que o carro modificado seja considerado legalizado e possa transitar livremente.
Algumas das regras previstas pela resolução do Contran são as seguintes:
- a suspensão não pode deixar o veículo a menos de 10 centímetros (ou 100 milímetros) da superfície. Nos modelos de carro rebaixado com suspensão a ar, nos quais a altura pode ser regulada, o limite de cada mudança também deve respeitar essa indicação de 10 centímetros;
- o sistema de suspensão pode ser regulável ou fixo. Afinal, há opções que podem ser totalmente customizadas pelo motorista, como a suspensão a ar;
- durante o esterçamento, aquele movimento de girar o volante até o final para um determinado lado, as rodas e os pneus não podem tocar em qualquer parte do veículo;
- automóveis que tiveram sua altura modificada precisam ter essas alterações registradas no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Nos documentos, é necessário informar a atual altura livre em relação ao solo.
Vale lembrar que o Projeto de Lei 410/22, que torna o processo de autorização para o rebaixamento menos burocrático, já foi aprovado na Câmara. Contudo, ainda precisa tramitar no Senado.
Outro ponto importante é que a própria resolução do Contran aponta que a entidade de cada estado (isto é, o Detran) é nomeada como entidade supervisora das modificações. Nesse sentido, cabe aos proprietários de veículos rebaixados a responsabilidade por atender às exigências estaduais em vigor. Fique atento!
As principais dicas de manutenção de carros rebaixados
Independentemente do método escolhido para rebaixar o veículo, é essencial que o automóvel seja levado frequentemente a uma oficina confiável para que o procedimento seja revisto. Assim, fica mais fácil garantir a segurança. Vamos conhecer alguns cuidados básicos com a manutenção desse tipo de automóvel;
- busque oficinas com boa reputação no mercado, com mecânicos experientes. Lembre-se de que a suspensão influencia todo o funcionamento do veículo, da estabilidade ao dirigir até o peso final do carro. Todo cuidado é pouco;
- evite passar de lado por cima de quebra-molas ou outras irregularidades na pista. Isso porque essa movimentação prejudica a estrutura do carro, já que o peso ficará apoiado apenas em uma roda. Tudo isso vai causando o desalinhamento da carroceria, pouco a pouco;
- ao realizar a substituição dos amortecedores originais por peças adaptadas à nova suspensão, uma ação fundamental é equilibrar a peça junto ao tamanho da mola para ter mais conforto. Por isso, fiscalize esse procedimento junto ao seu mecânico.
É importante lembrar que há a possibilidade de que o rebaixamento seja revertido: nesse caso, será necessária uma nova vistoria oficial para garantir que esteja tudo certo com o automóvel.
Como você viu no artigo, é perfeitamente possível ter um carro rebaixado dentro da lei, de acordo com as diretrizes de segurança fixadas pelo Contran e pelo Detran. No entanto, não entregue o seu veículo para qualquer um: a manutenção e a troca de suspensão devem ser realizadas por quem realmente entende do tema. Assim, você combina a estética que sempre quis com a segurança.
Por falar em segurança e proteção, aproveite a visita ao blog para conhecer mais sobre mecânica automotiva